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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação monitória. Agravo retido. Pleito de declaração da suspeição da testemunha arrolada pelo autor. Decisão baseada em provas diversas. Rejeição. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Henrique Lage Salineira do Nordeste S.A., por seus advogados, em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Monitória (processo n. 001.05.014601-8) ajuizada contra si por João Batista de Oliveira.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2013 - 16:10
Anarquia institucional

Entre escândalos e desmandos, procura-se a virtude na gestão pública
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 15:02
Cemig deve indenizar por morte de cinco bois
Postes da rede elétrica que alimentavam a propriedade caíram.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2011 - 13:28
Condenado autor de esquema para roubar cargas de cigarros
O magistrado explicou que o ônus da prova cabia ao acusado, que não o fez. Além disso, as vítimas reconheceram, por fotografias, todos os envolvidos.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 15:26
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 15:09
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2014 - 13:40
A propaganda enganosa ou a hipnose coletiva

Estamos sendo bombardeados pela mais intensa e vigorosa propaganda que já se viu neste País. Trata-se da propaganda do futebol que impregna os nossos olhos, os nossos ouvidos e condiciona as nossas mentes. Milhões de pessoas estão ficando ainda mais abestalhadas por essa grandiosa hipnose coletiva, cuja finalidade é a de entorpecer os cérebros da multidão de eleitores ignorantes que assim são mantidos para não enxergarem a sua triste realidade
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2010 - 12:31
Reclusão para motorista que guiou 6 km na contramão da 101 e causou morte
Nelson Dalcégio foi submetido ao Tribunal do Júri da Comarca de Itapema e restou condenado à pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 14:55
Grandes Lagos: Dois são condenados por suborno de testemunhas
O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal em Jales/SP, condenou Alfeu Crozato Mozaquatro e Mario Guioto Filho a quatro anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto e à pena pecuniária.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 15:36
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:18
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 17:18
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Avestruz voa

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Lei de Irresponsabilidade Fiscal: Mais uma vez quem paga o pato é o contribuinte

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 09:15
Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização por morte de peão em rodeio
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 10:13
6ª Turma Recursal condena Unimed a pagar R$ 7.820,00 por danos morais a segurado
O relator foi acompanhado em seu voto por unanimidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
Flores, furto e poesia

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito e escritor. E-mail: [email protected]

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